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Intercâmbio Erasmus Intercâmbio Brasil

Estrutura

Direcção

Director

Serviços Administrativos

Jorge Silva
jorgelsilva@ipt.pt

 

Conselho Científico

Constituição

Integram o Conselho Científico:

  • O Director da Escola;
  • Os professores em serviço da escola;
  • Outros professores (DN-2/99: Art. 40).

Competências

  • Aprovar mediante parecer do Conselho Pegagógico, os regulamentos de frequências, avaliação, transição de ano, precedências, enquadradas na legislação em vigor;
  • Aprovar as propostas da alteração dos planos de estudo para cada curso e fixação do número máximo de matrículas anuais, considerando as indicações do Conselho de Departamento;
  • Fixar para cada curso, mediante parecer do Conselho de Departamento as regras de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transições e mudança de curso;
  • Aprovar as normas gerais de gestão científica.

Conselho Pedagógico

    As escolas pertencentes ao Instituto Politécnico de Tomar são constituídas por vários órgãos entre os quais o Conselho Pedagógico. Órgão este que não é comum, isto é, cada escola tem o seu respectivo Conselho e este é constituído por representantes dos professores, assistentes e estudantes, eleitos pelos respectivos corpos nos termos do estatuto do Instituto.

Constituição:

Integram o Conselho Pedagógico:

  • O director da escola;
  • Os directores de departamento;
  • Um professor de cada departamento eleito entre os seus pares;
  • Um professor de cada área intradepartamental eleito entre os seus pares;
  • Um assistente de cada departamento e de cada área intradepartamental eleito entre os seus pares;
  • Um aluno de cada curso.

Competências

São competências do Conselho Pedagógico:

  • Eleger o seu presidente, obrigatoriamente professor - coordenador ou professor - adjunto, de entre os seus membros;
  • Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
  • Assegurar o regular funcionamento do ensino, tendo em conta a organizaçao dos horários e a distribuição dos horários e a distribuição dos espaços;
  • Assegurar colocação dos alunos em estágios e regulamentar o seu funcionamento;
  • Fazer propostas e dar parecer sobre orientação pedagógica e métodos de ensino;
  • Fazer propostas relativas ao funcionamento da biblioteca e dos centros de recursos educativos;
  • Propor a realização de novas experiências pedagógicas, assim como outras acções tendentes à melhoria do ensino;
  • Dar parecer sobre a aquisição de material didático e bibliográfico;
  • Dar parecer sobre regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências;
  • Elaborar o seu próprio regulamento;
  • Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;
  • Promover acções de formação pedagógica.

Conselho Consultivo

Constituição

    É composto pelo conjunto das secções que constituirá o plenário e será presidido pelo Director da Escola ou por algum professor em quem este delegue. Fazem também parte deste conselho diversas entidades representativas de organizações profissionais, empresariais, culturais, fundações, autarquias locais, e outras entidades convidadas pelo Departamento.

Competências

Competências para emitir pareceres sobre:

  • A pertinência e validade dos cursos existentes;
  • Os projectos de criação de novos cursos;
  • A afixação do número máximo de matrículas por cada curso;
  • A organização do plano de estudos.