Director
Serviços Administrativos
Jorge Silva
jorgelsilva@ipt.pt
Constituição
Integram o Conselho Científico:
- O Director da Escola;
- Os professores em serviço da escola;
- Outros professores (DN-2/99: Art. 40).
Competências
- Aprovar mediante parecer do Conselho Pegagógico, os regulamentos de frequências, avaliação, transição de ano, precedências, enquadradas na legislação em vigor;
- Aprovar as propostas da alteração dos planos de estudo para cada curso e fixação do número máximo de matrículas anuais, considerando as indicações do Conselho de Departamento;
- Fixar para cada curso, mediante parecer do Conselho de Departamento as regras de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transições e mudança de curso;
- Aprovar as normas gerais de gestão científica.
As escolas pertencentes ao Instituto Politécnico de Tomar são constituídas por vários órgãos entre os quais o Conselho Pedagógico. Órgão este que não é comum, isto é, cada escola tem o seu respectivo Conselho e este é constituído por representantes dos professores, assistentes e estudantes, eleitos pelos respectivos corpos nos termos do estatuto do Instituto.
Constituição:
Integram o Conselho Pedagógico:
- O director da escola;
- Os directores de departamento;
- Um professor de cada departamento eleito entre os seus pares;
- Um professor de cada área intradepartamental eleito entre os seus pares;
- Um assistente de cada departamento e de cada área intradepartamental eleito entre os seus pares;
- Um aluno de cada curso.
Competências
São competências do Conselho Pedagógico:
- Eleger o seu presidente, obrigatoriamente professor - coordenador ou professor - adjunto, de entre os seus membros;
- Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- Assegurar o regular funcionamento do ensino, tendo em conta a organizaçao dos horários e a distribuição dos horários e a distribuição dos espaços;
- Assegurar colocação dos alunos em estágios e regulamentar o seu funcionamento;
- Fazer propostas e dar parecer sobre orientação pedagógica e métodos de ensino;
- Fazer propostas relativas ao funcionamento da biblioteca e dos centros de recursos educativos;
- Propor a realização de novas experiências pedagógicas, assim como outras acções tendentes à melhoria do ensino;
- Dar parecer sobre a aquisição de material didático e bibliográfico;
- Dar parecer sobre regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências;
- Elaborar o seu próprio regulamento;
- Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;
- Promover acções de formação pedagógica.
Constituição
É composto pelo conjunto das secções que constituirá o plenário e será presidido pelo Director da Escola ou por algum professor em quem este delegue. Fazem também parte deste conselho diversas entidades representativas de organizações profissionais, empresariais, culturais, fundações, autarquias locais, e outras entidades convidadas pelo Departamento.
Competências
Competências para emitir pareceres sobre:
- A pertinência e validade dos cursos existentes;
- Os projectos de criação de novos cursos;
- A afixação do número máximo de matrículas por cada curso;
- A organização do plano de estudos.
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